A imprensa noticia com frequência a
violência nas escolas, especialmente as públicas. O contingente de professores
atacados nos estados, como por exemplo, o de São Paulo, chega a 20 % de
espancados e licenciados em tratamento médico para curar as sequelas.
Espancados, feridos, atacados a socos e pontapés, tiros, facadas e outras
condutas criminosas, expõe o grosso do professorado obrigado a submeter-se, por
variadas razões, a esses bandidinhos perigosos e da pesada.
O Ministério Público juntamente as
demais autoridades deveriam ser obrigados, por lei, a efetuarem matrículas dos
seus filhos nos mesmos estabelecimentos públicos, ao lado desses malandros sem
formação e sem a menor educação doméstica, vindos, via de regra, dos rincões e
bolsões, os mais miseráveis, aonde a bandidagem educa e faz as suas leis, que
são as tais “comunidades” repletas de gente que não educa os filhos,
verdadeiros celeiros de bandidos de variados naipes.
As autoridades enviam, sob anonimato,
verdadeiros malandros e delinquentes, com crimes nas suas fichas, tudo para
atender ao famigerado ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), cometendo
mentiras e escondendo a verdade de professores e diretores, garantindo que
esses criminosos, muitos deles já maiores, frequentem ao lado de crianças ainda
inocentes, as mesmas salas de aulas, introduzindo as drogas e os mesmos vícios
e crimes com que induzem os colegas.
É notório o caso de um desses jovens, aqui na cidade, e, que, eu mesmo
fui chamado para aconselhamento ao Corpo Docente, apavorado com a ação de um
jovem que foi matriculado sob ofício do Ministério Público e do Senhor Juiz de
Menores de Santo Antonio de Jesus, sendo diretora a minha filha ameaçada de
morte pelo delinquente e criminosos jovem.
Os fatos.
Mediante ofício, a escola foi obrigada
a receber certo aluno em suas dependências. Menos de um ano após sua irregular
frequência, o jovem começou a espancar os meninos entre 8 e 14 anos e a fazer
ameaças de morte aos professores e serventuários terminando por abandonar as
dependências, deixando a comunidade
escolar em polvorosa, temendo por suas vidas. Abandonou a Casa do Menor
Albergado, ou seja, que titulo tenha, e desapareceu.
Para tristeza e maior pavor, o jovem
portava um revolver. Pior. Já havia, na cidade de Vitória da Conquista, assassinado dois policiais militares.
Pior. O tal do menor não era, na
verdade, menor. Era maior de idade com 21
anos com cara de menino, que alguém moralmente irresponsável afirmou em
documentos, ter apenas 16 anos. E, nem a escola, nem os professores, sabiam de
nada!
Aterrorizou a cidade e adjacências por pouco
tempo. Meses após, foi morto em tiroteio com a polícia depois de resistir à prisão
ou “aprisionamento”.
O razoável seria que o ECA só desse
proteção e anonimato ao menor em risco social, dos que sofrem maus tratos, dos
que são vítimas e não aos bandidos, ora
mascarados, sob o manto da proteção ao menor criminoso, ainda que sejam
requintados e recatados criminosos da pior espécie.
Isto acontece porque no Brasil,
menores podem decretar pena de morte contra cidadãos, não respondem
criminalmente, embora saibam fazer filhos, dirigir, assaltar, votar e eleger
candidatos e, sobretudo apertar eficientemente os gatilhos assassinos da morte.
São anjos da morte que de inocentes nada tem. No primeiro mundo, a partir de
dez anos, o menor vai para a cadeia e cumpre prisão perpétua. Mas, segundo os
nossos superprotegidos irresponsáveis políticos, o resto do mundo é formado e
composto de bárbaros e incivilizados que punem “crianças criminosas”. Aqui nós os premiamos.
E, que sejam culpabilizados e
responsabilizadas as autoridades que se mancomunam pondo em risco as pessoas
inocentemente, escondendo, dos professores, informações como a perigosidade desses bandidos, ainda que
sejam de “menor”.
Se você nunca foi professor no Brasil,
você não será capaz de aquilatar os perigos e as ameaças diárias por que passam
os estressados docentes.
WWW.ursosollitario.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário