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terça-feira, 31 de março de 2015

A CRISE DA ORDEM MODERNA

                                        
                “O que é, exatamente por ser tal como é, não vai ficar tal como está”.
                                                                                                                                     (Brecht).
        A dinâmica social representará sempre e sempre um evoluir dos eventos sociais sem esquecer a experiência pretérita representando u modernismo que melhor lhe fora se  chamássemos inquietações das sociedades que se traduza nas transformações e nas novas concepções de ver e de se apropriar do mundo sempre pronto a aceitar as transformações e os novos “status”  que se originam, independente das  escolhas.
        Determinadas ditas transformações pela aceitação pura e simples, via de regra, são determinantes para a absorção e assimilação fundada na experiência e na aceitação, sem contestações ou não.
        Os vários exemplos permeados pela sociedade reforçam nçao apenas as afirmações como contextualiza a realidade, como traz aspectos vivenciados na experiência comum em que as transformações terminam por ser assimiladas e integrantes da diversidade existente em tosos os campos sociais.
         Permanecendo pois, comum uma questão contemporânea, nos parece, “data venia” , que aquelas outras levantadas pelos grupos chamados minoritários, tendem a defender bandeiras sustentadas muito mais em modismos ou imitações do que ocorre em outras sociedades, mormente pelo globalismo, especialmente no campo da informática, tendendo a aproximação dos eventos em que há uma atuação de maior apelo e empolgação capaz de atrair, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, cujo rescaldo, por ser bandeiras certas e determinada, não parecem contaminar o grosso do social.
        Cristina Souza na sua obra de sociologia, afirma com propriedade, o que ora se transcreve: “... que a idéia de igualdade não é uma idéia aceitável ara a cultura humana” (Ob. Cit. E indicada no final).
        Embora não se possa negar, pela obviedade, a existência das chamadas “identidades plurais”, é fato que, os movimentos sociais travados a partir de 1960, especialmente entre   nós, lograram, formalmente, senão uma  estabilização social e institucional como resultado de uma  ordem moderna e de uma nova questão social, talvez não tão nova. Desse modo conseguem esses chamados “movimentos minoritários”, assegurar, pelo menos constitucionalmente, a garantia de seus direitos, como é o caso v. g. circunscrito no preâmbulo do artigo 5º e seus incisos da carta Magna Brasileira.
        Se, entretanto esses “arranjos sociais, políticos e sociais e institucionais das sociedades ocidentais do pós guerra encontram-se, de maneira geral, bem assentado em uma arquitetura” (Ob. e autor citados adiante), o mesmo não pode ser dito no sentido de que tenham encontrado o que os grupos procuram, ainda, uma aceitação geral, inconteste e incontroversa.
          Podemos aqui evocar a constituição de 1946 até hoje apontada como a melhor na sua elaboração, não obstante as circunstâncias e condicionamentos daquela quadra da vida, o pós guerra em que se viu envolvido o país. naturalmente pelos anseios e conceitos muito mais libertários, na busca de priorizações, mas por setores influentes de classes ou grupos representados nem sempre seus interesses e aspirações  das maiorias.
       Os chamados “movimentos das minorias” a exemplo dos índios, associações de bairros, mulheres, gays e lésbicas, outros em busca de liberdade e direito de voto, etc., etc., tendem ao afunilamento e a um descompasso e desaparecimento no espelho social alcançados os objetivos.
        Há uma tendência forte á individualização e, até glamorização desses movimentos que lutam e, enquanto buscam identidades desvinculadas das lutas de outros segmentos, numa exclusividade, por isso mesmo que não se integram, antes, dispersam-se e, finalmente se fragmentam no tecido social de onde emergiram, descendo e descambando, não raro, para o obscurantismo.
       Embora na aparência esses movimentos se apresentem como funções  delineadas, acredita-se não se tratar, em verdade, de necessidades conscientes da sua aceitação, mas que parece impostos pela imposição de um ordenamento jurídico sancionador, artificioso e, portanto emanado de uma norma ou normas sem a suficiência de discussões aprofundadas.
         Um claro exemplo é o chamado “movimento feminista” que por ser emblemático no sentido da quebra de paradigmas, enquanto exalta a liberdade e permite emergir na crise, a família, o “status” de mãe, mulher, dona de casa, direito ao trabalho pulverizando temáticas diversas e, muitas vezes, sem a menor razão de ser e de se justificar, mas permite a conexão de tais reivindicações o que chamamos de paradoxos por provocar a própria desconexão familiar e vai significar ou ressignificar novos conceitos e definições, tornando pretéritas idéias patriarcais e matriarcais.

        Sem excluir conservadorismos latentes, a religiosidade que influência, as leis e os costumes já estabelecidos, além das tradições, nos parece que a “sociedade se vê temporariamente desarmada” (Ob. e A. citados adiante), esse desarmamento não é no sentido da contestação as chamadas minorias em si, mas as imposições forçadas dessas “minorias”, ou parcelas mínimas porém,  de pouca expressividade política social e moral ao invés de seguir o lento caminho da coonestação pelo amadurecimento e aceitação dessas bandeiras de lutas totalmente ou parcialmente satisfeitas ou observadas.

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