O exemplo de que a sociedade não se
articula ainda, é a oposição que segmentos fazem. Há um descompasso gritante no
que diz respeito às minorias. Sócrates através
do método que se convencionou chamá-lo de maiêutica socrática pretende decompor as
questões até alcançar um ponto de satisfação. O que o articulista quer e
pretende dizer é que não se consegue ainda delimitar o que seja “minoria” mesmo
porque, esses pretensos grupos reformistas ou pseudo reformistas, pretendem,
também, a transmutação de reformistas em transformistas sociais mas, que
arrefecem a luta tão logo os objetivos sejam alcançados, quer associações, quer
focos de interesses além de não possuírem, nem por ficção jurídica, qualquer
sinal de pertencimento a qualquer identificação,muito menos traços
personalísticos.
O que seriam as tais “minorias”? Qual a
metodologia capaz de ensejá-lo e caracterizá-los? Ao deferir a sociedade
direitos e deveres como atributos do Estado versus
Cidadania, este mesmo Estado no dizer de Cristina Souza “é uma instituição
por excelência que já nas peças de Shakespeare e nos escritos de Nicolau
Maquiavel se anunciava como o redutor da humanidade, e, que teve por toda a
modernidade um desenvolvimento de enorme dimensões, começa a apresentar fortes
tendências desintegrativas” (In. Ob. Cit e A).
Pode-se dizer que perpassa no período uma
febre contestatória. Não verdade não se pode dizer que tais movimentos chegaram
ou chegam a somar alguma coisa. Entretanto, há um sopro ilusionista de
liberdade aparente, mas que reduz pela complacência da permissibilidade uma
discussão menos radicalizada, restando de positivo, certo grau de
democratização pela aceitação e pelo deferimento do tecido social maior – a sociedade
como um todo globalizante.
Não é pretensão delimitar, muito menos
fazer “tabula rasa” dos movimentos
reivindicatórios das chamadas “minorias” nem mesmo negar-lhes as existências e
pruridos existenciais, mas se trata de subordiná-los à norma social e às normas
de conduta e convivência social. Essa visão casa-se perfeitamente com a visão
do pós guerra em que as sociedades apelaram para a aceitaram imediatista do
individualismo e da pouca e insignificante participação.
As chamadas políticas afirmativas que
pretendem romper com o já consagrado, representará muito mais a quebra de
modelos sociais gastos, portanto reclamadores de novas posturas sociais. José
Murilo de Carvalho escrevendo um artigo em uma das revistas, afirma: “Uma
partida de futebol é o único momento em que todos os brasileiros, inclusive as
populações indígenas se tornam brasilienses, se identificam em um sentimento comum” (Ob e A. Cits.).
Calcados na pretensão de mais e maior
liberdade as chamadas políticas púbicas inclusivas, parecem ser muito mais a
outra face de arregimentações de forças que se medem, porém com o claro intuito
de “desestabilizar” o socialmente
estabelecido aceito e concordado socialmente, embora escoimados certos
defeitos, se positivem no sentido de chamar, de alguma forma, à discussão, ou
quando menos chamar a atenção enquanto conquista da expressão democrática e da
livre manifestação de opinião e crença, pilares de qualquer democracia dentre
as civilizações modernas, as quais cabem auscultar e deferir os pleitos dessas
“minorias”.
Excluídos quaisquer maniqueísmos ou
juízos interpretativos sob pena de insipidez\ sociológica, forçoso é reconhecer
a modernidade mais aberta ao diálogo, à socialização de certos grupos, sua
aceitação e divulgação como parte da
estratégia mercadológica, mormente como condição das configurações de
aceitabilidade social e política, assim como o famigerado (ao nosso ver) do “corretamente político” praga
infame da modernidade visionária de algum tresloucado ente social, em nome do
qual se assentam as bases de quaisquer filosofias dos que ousam contestar e
individualizar condutas.
Aliás, foi Carl Marx ao tecer considerações
juntamente a Engels no livro a Ideologia Alemã quem afirmou: “Evidentemente em
um país como a Alemanha, no final não corre senão um processo histórico
miserável tais processos intelectuais, tais trivialidades glorificadas e
ineficientes, servem de paliativos para a falta de desenvolvimento histórico:
alojam-se e devem ser combatidos, mas a luta tem meramente importância localizada”.
(Ob. E AA. Cits.).
Ora, de tudo quanto se afirmou,
evidentemente não se pretende deslustrar os movimentos ditos sociais, muito
menos estigmatizá-los ou minimizá-los, não obstante sua localização e suas costumeiras tentativas de
destruírem ícones sociais numa indisfarçada iconoclastia, não obstante urge as
novas faces sociais, uma positividade ou negatividade, exercitando seu papel de
juiz crítico no sentido de pugnar muito mais pela conformação social e a
integração, visualizando a especificidade da teorização sociológica em que a
busca pragmática consiga descobrir a realidade histórica e a perspectiva da
marcha da humanidade sem perder a coesão
e a essencialidade que socorra o cidadão individual, o que exige um ordenamento
jurídico como tia de proteção aos interesses difusos, considerando matriz e
base de universalidades sob a norma social abrangente e impessoal, e não o
atendimento de “minorias”, cuja existência reclama uma correção de rumos,
quando menos a delimitação da sua identidade.
Trabalho
apresentado à PUC-Rio pelo Autor quando aluno da Instituição.
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