No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo,
Monarca invencível na Olimpíada cento e vinte e um, e na Elíada vinte e quatro,
da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil
cento e oitenta e sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e tres, e
na libertação do cativeiro de Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo
governador da Judéia QUINTO SÉRGIO, sob o regimento e governador da cidade de
Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÕNCIO PILATOS; regente na Baixa Galiléia,
HERODES ANTIPAS, pontífice do sumo sacerdote,
CAIFÁS; magnos do Templo, ALIS ALMAEL ACASEL, FRANCHINO CEUTAURO; cônsules
romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do
ano presente – EU, PÔNCIO PILATOS, aqui presidente do Império Romano, dentro d
palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado
peã plebe – CRISTO NAZARENO - E GALILEU
DE NAÇÃO, HOMEM SEDICIOSO, CONTRA A Lei Mosaica – contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR. Determino e ordeno
por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os
réus, porque congregando e ajuntando homens, ricos e pobres, não tem cessado de
promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI de ISRAEL,
ameaçando com a ruína de Jerusalém e do sacro Templo, negando o tributo à
César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo com grande
parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e
que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz
aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente
com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta
sagrada, hoje ANONIANA. E que se conduza JESUS
AO MONTE PÚBLICO DA Justiça, chamado CALVÁRIO, onde, crucificado e morto
ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que
sobre a cruz se ponha, em diversas
línguas, este título: JESUS NAZARENUS, REX JUDEORUM. Mando também, que nenhuma
pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir Justiça
por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos
e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano. Testemunhas
da nossa sentença: Pelas doze tribos de Israel RABAIM DANIEL, RABAIM JOAQUIM
BANICAR, BANBASU, LARÉ PETUCULANI. Pelos fariseus: BULLIENIEL, SIMEÃO, RANOL,
BABBINE, MANDOANI, BANCURFOSSI. Pelos hebreus: MATUMBERTO. Pelo Império Romano
e pelo Presidente de Roma: LÚCIO SEXTILO e AMACIO CHILICIO.
Caro amigo: Espero que lhe sirva para
suas meditações. ELE MERECE nossa atenção.
Max Brandão Cirne (75) 8803-1829
ursosollitario@gmail.com
tenho uma copia autententica qual seria o preço no mercado?
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