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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

O JULGAMENTO DE ELOÁ

Bem que o título poderia ser outro. O julgamento da sociedade. Sim, esta semana São Paulo parou. Na defesa do senhor Lindemberg uma advogada cheia de rompantes impróprios, destilou um festival de ofensas terminando por ofender a Magistratura, afinal de contas vigamento das sociedades civilizadas. Seus impropérios terminaram por ofender a própria sociedade ao destilar, inapropriadamente, graves acusações contra a imprensa que noticiou amplamente o acontecido informando ao público, missão exclusiva da imprensa. Ofendeu a senhora magistrada ao insinuar que a mesma era uma “ignorante e que, por tal, deveria voltar a estudar”.
Não ajudou ao seu constituinte. Antes, angariou e atraiu para si as iras de uma imprensa ofendida, da população, e, de quebra, uma juíza, francamente desrespeitada.
Quem matou, foi o senhor Lindemberg.
Antigamente quando os bacharéis demonstravam ausência de conhecimento, era costume mandar que “eles voltassem à Coimbra”, com isto querendo dizer que precisavam estudar mais e se prepararem mais para o ofício.
A defesa se faz com argumentos fáticos e jurídicos, na polidez dos arautos da tribuna, e na polidez dos oradores que sabem manejar a palavra com maestria e altivez.
Não foi o que fez a nobre advogada da defesa. Despreparada, ela sim deveria voltar a estudar, em especial as regras de convivência social, urbanidade e polidez, características da tribuna, cujos atributos os arautos da tribuna costumam observar. Todos devemos nos respeitar mutuamente, e, é na tribuna do júri onde a educação deve ser demonstrada no trato com os oponentes.
Feriu sim, a nobreza e dignidade da magistrada paulistana, mandando-a estudar, intrinsecamente chamando-a de ignorante. Antes, a magistrada foi muito prudente diante da atitude exasperada e extravagante de uma advogada que não parece conhecer as normas de civilidade que envolve os advogados criminalistas.
Seu festival de incompetência ficou patenteado no resultado desastroso, quando poderia muito bem fazer a defesa do seu constituinte sem ferir os brios de quem, afinal de contas, iria aplicar a penalidade.
Por outro lado, não reconheço como antigamente defendi, que leigos possam decidir, sem conhecimento das leis e dos meandros, assunto tão difícil até para advogados. As nuances do tribunal do Júri.
Se existem males na imprensa, e verdadeiramente existem, eles deveriam ser denunciados, não da maneira como procedeu a senhora advogada, dando a impressão e que, quem estava sendo julgado era a imprensa e a senhora magistrada. Costumo dizer que um dos grandes males desse país é exatamente o uso do microfone e os holofotes que acendem as fogueiras das vaidades humanas. Tirem-se os microfones e os holofotes e as vaidades desaparecerão em boa dose. Não posso comungar com a defesa desastrada da senhora advogada. Ficou mais uma lição de como não deve um advogado que se respeita, proceder.
SAJesus, 17 de fevereiro de 2012.
Max Brandão Cirne (75) 8803-1829

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